Alexandre de Oliveira

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    Alexandre de Oliveira
    Alexandre de Oliveira
    Comentário · há 11 anos
    O assunto está dando o que falar. Vamos lá.

    É evidente e inconteste que a negativa aos necessitados de seu direito constitucional à assistência jurídica integral e gratuita prestada pela Defensoria Pública da União, por não estar devidamente instalada no município, favorece a prática abusiva por alguns maus advogados. Todos os 28 casos narrados na reportagem aconteceram onde não existe defensoria pública instalada.

    É certo que são apenas uma amostra do que ocorre em todo o Brasil, já que a DPU se faz presente em menos de 25% das seções judiciárias da Justiça Federal , a qual ainda não se faz presente em todos os municípios.

    A reportagem não trata de todo e qualquer tipo de contrato de honorários, como muitos advogados tentam deturpá-la, mas sim de honorários contratuais fixados em causas previdenciárias de pessoas idosas, analfabetas e necessitadas, em estado de vulnerabilidade social. A cobrança de honorários de 50% nessas causas configura o instituto de direito civil denominado lesão, gerando direito à minoração desses valores de sorte a estabelecer equilíbrio contratual. Apesar do chilique de alguns advogados, não há novidade alguma aqui: essa é a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ, RESP nº 1.155.200, por maioria, Rel. Min. Massami Uyeda, Rel. para Acórdão Min. Nancy Andrighi, DJe de 02/03/2011).

    A rigor, essas pessoas deveriam ter garantida a assistência jurídica INTEGRAL e GRATUITA pela Defensoria Pública (art.
    , LXXIV e 134 da Constituição Federal), o que não ocorre por culpa do Estado. Isso, porém, de forma alguma isenta de responsabilidade aqueles maus profissionais que se aproveitam dessa omissão inconstitucional para ludibriar pessoas vulneráveis.

    Sabemos que a maioria dos advogados é honesta - e o Brasil seria o inferno na Terra se assim não fosse - mas são muitos os casos de abusividade praticados pela minoria contra pessoas necessitadas que, repito, se tivessem respeitado o DIREITO (não é favor) de utilizar-se dos serviços gratuitos da Defensoria Pública, jamais optariam pela contratação de advogado mediante honorários abusivos.

    Portanto, a você, advogado honesto que, como eu, também indignou-se pelos fatos narrados na reportagem, meu profundo respeito. Mas a você, advogado que só fez vestir a carapuça, meu profundo lamento.
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